Assembleia Geral – Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) (comitê individual)

Chairs: A definir

Introdução ao comitê

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) foi criado em 1946 para prover socorro emergencial às crianças após a Segunda Guerra Mundial. Desde então, tornou‑se órgão permanente (1953) especializado em direitos da criança, abrangendo hoje mais de 190 países. A Assembleia Geral da ONU conferiu-lhe o mandato de defender e proteger os direitos de todas as crianças e adolescentes, assegurando suas necessidades básicas e oportunidades de desenvolvimento. Historicamente, o UNICEF inspirou‑se na Declaração dos Direitos da Criança (1959) e na Convenção Internacional sobre Direitos da Criança (1989) – convenções que reconhecem direitos fundamentais como educação, saúde, proteção contra exploração e privacidade, também no mundo digital. Em um contexto de ampla transformação tecnológica, o comitê se depara hoje com novos desafios: a expansão da economia digital e das redes sociais está introduzindo formas sutis de exploração infantil e expondo crianças a riscos psicológicos inéditos. Novas discussões diplomáticas giram em torno de como readequar a definição de “trabalho infantil” à luz de atividades online antes não regulamentadas, e de que modo garantir simultaneamente a proteção e o pleno desenvolvimento infantojuvenil no espaço virtual

Tópico 1: Erradicação do trabalho infantil frente às novas formas de exploração na economia digital e plataformas online

O trabalho infantil, historicamente associado a atividades físicas e informais, vem assumindo novas configurações com o avanço da economia digital e das plataformas online. Crianças e adolescentes passam a ser inseridos em dinâmicas de produção de conteúdo, micro tarefas digitais e até mesmo atividades exploratórias mediadas por tecnologias, muitas vezes sem regulamentação clara. Esse cenário amplia a dificuldade de identificação e monitoramento dessas práticas, ao mesmo tempo em que desafia as definições tradicionais de trabalho infantil no âmbito jurídico e institucional.


A dimensão internacional do problema é evidenciada pela atuação transnacional das plataformas digitais e pela desigualdade no acesso à regulação e fiscalização entre países. Enquanto algumas economias possuem mecanismos mais robustos de proteção, outras enfrentam limitações estruturais que favorecem a exploração. Esse contexto gera tensões entre a soberania nacional na regulação do trabalho e a necessidade de coordenação global para lidar com empresas e fluxos digitais que ultrapassam fronteiras, além de envolver debates sobre responsabilidade corporativa e proteção de direitos no ambiente virtual

Tópico 2: Proteção da saúde mental e da privacidade infantil no ambiente digital: riscos, regulação e responsabilidade das plataformas

O ambiente digital tem se consolidado como um espaço central na vida de crianças e adolescentes, influenciando processos de socialização, aprendizado e construção de identidade. No entanto, o uso intensivo de redes sociais, jogos online e outras plataformas digitais levanta preocupações crescentes relacionadas à saúde mental, incluindo exposição a conteúdos inadequados, cyberbullying e pressão social. Paralelamente, a coleta e o uso de dados pessoais de menores de idade colocam em questão a efetividade das normas de privacidade e proteção de dados existentes.


Esses desafios assumem caráter global devido à atuação de grandes empresas tecnológicas e à circulação internacional de dados, exigindo respostas coordenadas entre Estados e organismos multilaterais. A formulação de marcos regulatórios enfrenta tensões entre a proteção de direitos fundamentais, a inovação tecnológica e os interesses econômicos das plataformas. Além disso, destaca-se o papel de atores não estatais, como empresas e organizações da sociedade civil, na definição de padrões e práticas que impactam diretamente a experiência digital de crianças e adolescentes, reforçando a complexidade do debate no cenário internacional

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